TJMS - 0806708-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 09:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/08/2025 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/08/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:12
Prazo em Curso
-
05/06/2025 08:18
Prazo em Curso
-
03/06/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ingrid de Oliveira Serafim - Ante a inércia do executado, homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 67-68 (atualizado até fevereiro de 2025).
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
No mais, pela última vez, intime-se o Município de Campo Grande-MS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar em juízo o cumprimento da respectiva ordem judicial (tutela antecipada / sentença), sob pena de aplicação/majoração da multa.
Providências necessárias. -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:54
Emissão da Relação
-
16/05/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:06
Outras Decisões
-
07/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:17
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ingrid de Oliveira Serafim - Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
23/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 13:23
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
07/03/2025 13:13
Prazo em Curso
-
03/03/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 08:57
Recebida petição inicial
-
18/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 14:01
Processo Reativado
-
18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 10:04
Prazo em Curso
-
20/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:33
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ingrid de Oliveira Serafim - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por INGRID DE OLIVEIRA SERAFIM em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde a compra (posse) do imóvel, esta perfectibilizada em 25/04/2019 (fls. 21), consoante o comprovante de pagamento de fls. 25-26, valores esses com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 29-30.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 09:39
Emissão da Relação
-
26/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:23
Registro de Sentença
-
26/11/2024 13:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2024 12:27
Expedição de NULL.
-
12/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2024 08:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
11/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:20
Prazo em Curso
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ingrid de Oliveira Serafim - Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
Advirto as partes que, no caso de requerimento de instrução do processo e posterior não comparecimento à audiência, o ato será interpretado como litigância de má-fé.
Não havendo requerimento de produção de provas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença. -
18/05/2024 04:51
Prazo em Curso
-
17/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 13:36
Emissão da Relação
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 14:38
Prazo em Curso
-
05/04/2024 14:35
Juntada de NULL
-
05/04/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 16:34
Prazo em Curso
-
26/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:04
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 14:58
Tutela Provisória
-
22/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:13
Informação do Sistema
-
22/03/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838804-59.2021.8.12.0001
Renato Mattos Souza
Jhully Handerson dos Reis Espindola
Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 14:10
Processo nº 0838804-59.2021.8.12.0001
Renato Mattos Souza
Jhully Handerson dos Reis Espindola
Advogado: Renato Mattos Souza
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 08:45
Processo nº 0838804-59.2021.8.12.0001
Jhully Handerson dos Reis Espindola
Renato Mattos Souza
Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 14:36
Processo nº 0811443-26.2024.8.12.0110
Carla Macedo Gomes Martins
Escola Biovilla Educacao Infantil
Advogado: Diego de Oliveira Eloi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 15:56
Processo nº 0811443-26.2024.8.12.0110
Escola Biovilla Educacao Infantil
Carla Macedo Gomes Martins
Advogado: Diego de Oliveira Eloi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 17:11