TJMS - 0831912-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:09
INCONSISTENTE
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01/07/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831912-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Osmar Alves da Silva Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435/MS) Apelante: Adriana Monteiro Goulart Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO INDEFERIDO, COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DE FORMA PARCELADA - PRECLUSÃO - NOVO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - EFEITO EX NUNC - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO EM CONTRATO (IGP-M/FGV PELO IPCA) - TEORIA DA IMPREVISÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PRESTAÇÃO SE TORNOU ONEROSA PARA UMA DAS PARTES, COM EXTREMA VANTAGEM PARA A OUTRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo a parte recorrido da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, resta preclusa a insurgência em apelação, e, mesmo deferido para fins recursais, não tem o condão de retroagir para abranger custas e despesas referentes a atos processuais praticados anteriormente à sentença.
A revisão contratual, por onerosidade excessiva, com base na teoria da imprevisão, requer a demonstração de que a prestação se tornou excessivamente onerosa para umas das partes, com extrema vantagem para a outra.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831912-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Osmar Alves da Silva Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435/MS) Apelante: Adriana Monteiro Goulart Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:03
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831912-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Osmar Alves da Silva Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435/MS) Apelante: Adriana Monteiro Goulart Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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