TJMS - 0821796-69.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821796-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Leandro Marques Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Os arts. 59 da 63 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regulam o auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença acidentário em benefício do segurado empregado (doméstico, avulso, segurado especial etc.), no caso de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente ou doença, inclusive na hipótese de progressão ou agravamento de enfermidade preexistente.
O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o auxilio-acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
Os arts. 42 a 47 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) preveem a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, que será devida ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza ou de doença preexistente cuja progressão ou agravamento sejam constatados depois do início de atividade laboral, advier incapacidade permanente, parcial ou total, não suscetível de reabilitação, para desempenho profissional.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:31
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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08/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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