TJMS - 1402120-84.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
-
11/02/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:36
Expedição de "tipo de documento".
-
31/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:33
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1402120-84.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Autor: Prefeito(a) do Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Interessado: Município de Anaurilândia EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - MÉRITO - LEI COMPLEMENTAR N. 068/2024 DO MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA - INICIATIVA DO LEGISLATIVO LOCAL - INOVAÇÕES RELACIONADAS À JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES QUE POSSUEM CÔNJUGES, FILHOS OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA - LEI QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONSTATADA - MEDIDA CAUTELAR RATIFICADA - PEDIDO PROCEDENTE.
I - Não há falar em inépcia da inicial, porquanto o autor delimitou expressamente a questão controvertida; ainda que tenha apontado apenas violação à Lei Orgânica Municipal, da sua motivação é possível inferir a existência de afronta à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - A norma impugnada apresenta desconformidade com a Constituição Estadual, que prevê a iniciativa privativa do chefe do poder executivo para elaboração de leis que disciplinem sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual a declaração de sua inconstitucionalidade é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação, nos termos do voto do relator. -
30/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1402120-84.2024.8.12.0000 Relator(a): Autor: Prefeito(a) do Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Interessado: Município de Anaurilândia Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 18:40
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:17
Processo Reativado
-
12/09/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:23
Processo Reativado
-
13/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:22
Expedição de "tipo de documento".
-
19/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1402120-84.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Autor: Prefeito(a) do Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Interessado: Município de Anaurilândia EMENTA - MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - MÉRITO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 068/2024 DO MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA - INOVAÇÕES RELACIONADAS À JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES QUE POSSUEM CÔNJUGES, FILHOS OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA - LEI QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
I - Não há falar em inépcia da inicial, porquanto o autor delimitou expressamente a questão controvertida, e ainda que tenha apontado apenas violação à Lei Orgânica Municipal, da sua motivação é possível inferir a existência de afronta à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - A norma impugnada aparenta desconformidade com a Constituição Estadual, que prevê a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para elaboração de leis que disciplinem sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, fazendo-se presente, portanto, o fumus boni iuris.
O periculum in mora, por sua vez, decorre do potencial prejuízo ao Poder Executivo Municipal como consequência das alterações promovidas, mostrando-se pertinente a suspensão dos efeitos do ato normativo impugnado até o julgamento do mérito da presente ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, deferiram o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
18/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1402120-84.2024.8.12.0000 Relator(a): Autor: Prefeito(a) do Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Interessado: Município de Anaurilândia Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:23
Inclusão em pauta
-
14/05/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 12:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/04/2024 12:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:30
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/02/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:07
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:03
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicação
-
16/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
16/02/2024 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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