TJMS - 0805457-47.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805457-47.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Agravado: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805457-47.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Agravado: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:11
Recurso Especial
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17/10/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805457-47.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Agravado: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805457-47.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Recorrido: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mpe Engenharia e Serviços S.a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805457-47.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Embargado: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS C.C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEMORA NA CONCLUSÃO DE SERVIÇOS - MELHORIA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO COM A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805457-47.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Embargado: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Mpe Engenharia e Serviços S.a e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Frederico Queiroz Arantes para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805457-47.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Apelado: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DA-NOS MORAIS C.C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEMORA NA CONCLUSÃO DE SERVIÇOS - MELHORIA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - AFASTADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEMORA EXCESSIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO MERO DISSABOR - VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - NÃO OBSTANTE A DEMORA PARA CONCLUSÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO, NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA, CAPAZ DE JUSTIFICAR O QUANTUM ELEVADO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805457-47.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Mpe Engenharia e Serviços S.a Advogado: Alberto Alves Barbosa dos Santos (OAB: 150320/RJ) Apelado: Frederico Queiroz Arantes Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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