TJMS - 0806806-66.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:01
Baixa Definitiva
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06/12/2024 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806806-66.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Douglas Oliveira Custodio Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - VEDAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA - INAPLICABILIDADE DA LEI PARA ASCENSÃO NA CARREIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VEDAÇÃO DE CONTAGEM DO TEMPO - EXCEÇÃO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA - PAGAMENTO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA O FIM DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO EM MENOR EXTENSÃO.
A Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, inciso I, estabelece a proibição de concessão de vantagens, aumentos e reajustes a servidores públicos até 31/12/2021, como medida de preservação do equilíbrio fiscal durante a pandemia de Covid-19.
Porém, as progressões e promoções funcionais com base em planos de carreira e critérios objetivos, como avaliação de desempenho e qualificação, não se enquadram na vedação imposta pela LC 173/2020, uma vez que não configuram aumento de despesa decorrente do tempo de serviço, mas sim de ascensão na carreira prevista em norma anterior à calamidade pública.
Por outro lado, a contagem de tempo de serviço para progressão funcional e adicional por tempo de serviço foi mantida para servidores das áreas da saúde e segurança pública, conforme a exceção prevista no § 8º do artigo 8º da LC 173/2020, porém o pagamento de eventuais benefícios adquiridos nesse período deve ocorrer apenas a partir de 01/01/2022, sem direito a retroativos.
Embargos acolhidos para restringir para afastar a incidência da lei complementar nº 173/2020, em relação à progressão/promoção funcional.
Mantida a vedação ao pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço durante o período de vigência da LC 173/2020 (27/05/2020 a 31/12/2021), permitido, porém, a contagem do tempo de serviço do aludido período. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 15:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 14:39
Inclusão em Pauta
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15/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:04
INCONSISTENTE
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27/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:04
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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