TJMS - 0808961-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Réu: Mm Turismo e Viagens S/A - A parte autora, acerca da expedição da certidão de habilitação de crédito. -
05/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Helder Eduardo Vicentini (OAB 24296/PR), Alziro da Motta Santos Filho (OAB 23217/PR), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Réu: Mm Turismo e Viagens S/A, Ma Miguel Poli - Eireli - Epp Zagaia Preminum - Vistos etc.
Homologo os cálculos de fls. 264/265, ante a concordância das partes (fls. 265 e 269).
Atento à recuperação judicial da empresa MM Turismo e Viagens S.A. e à necessidade de habilitação do crédito na Ação de Recuperação Judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão para habilitação do crédito, nos termos do Enunciado n. 51, do Fonaje.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
12/12/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado de seu crédito, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença, os termos do art. 9, II, da Lei n. 11.101/2005 e o termo final indicado no documento de de f. 223 (f. 31/08/2023) para fins de incidência de correção monetária e juros, em razão da decretação da recuperação judicial da ré Mm Turismo e Viagens S.A., nos autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Belo Horizonte/MG.
Após, intimem-se os réus para, em 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação.
I. ". -
11/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 201/255. -
31/10/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 16:22
Processo Reativado
-
17/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Helder Eduardo Vicentini (OAB 24296/PR), Alziro da Motta Santos Filho (OAB 23217/PR), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Réu: Mm Turismo e Viagens S/A, Ma Miguel Poli - Eireli - Epp Zagaia Preminum - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedente a ação em face de M A Miguel Poli Hotel e Holding Ltda Zagaia Eco Resort, julgo parcialmente procedente o pedido do autor em face da ré Maxmilhas, nos termos do art. 487, I do CPC, para condená-la a pagar ao autor o valor de R$1.355,15 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais, quinze centavos) a título de dano material, cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o efetivo prejuízo/desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação; bem como condená-la ao pagamento ao autor a título de dano moral no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC, incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) desde a citação e nos termos do art. 9º, da Lei 11.101/2005, a habilitação do crédito realizada pelo credor deverá conter: "(...) II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser o autor idoso, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré Maxmilhas, pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
09/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:32
Homologada a Transação
-
04/09/2024 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Helder Eduardo Vicentini (OAB 24296/PR), Alziro da Motta Santos Filho (OAB 23217/PR), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Réu: Mm Turismo e Viagens S/A, Ma Miguel Poli - Eireli - Epp Zagaia Preminum - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de julgamento antecipado do processo, formulado pela ré M A Miguel Poli Hotel e Holding Ltda. (fls. 175/176), ante o rito estabelecido na Lei n. 9.099/95, bem como ante a pretensão da parte autora de produzir provas em audiência (f. 170).
I." -
05/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Helder Eduardo Vicentini (OAB 24296/PR), Alziro da Motta Santos Filho (OAB 23217/PR), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Réu: Mm Turismo e Viagens S/A, Ma Miguel Poli - Eireli - Epp Zagaia Preminum - Defiro parcialmente o requerimento de f. 170.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interese, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), asumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acesarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente. -
21/06/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:30
de Conciliação
-
19/06/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS) Processo 0808961-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enio Yoshimitsu Guenka - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 13:13
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801807-12.2024.8.12.0021
Manoel Rodrigues Teixeira
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 10:21
Processo nº 0801229-49.2024.8.12.0021
Maria Suely Vieira de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 15:36
Processo nº 0800877-41.2023.8.12.0049
Juracildes Cristina da Silva Pereira
Lais Danieli Matos dos Santos
Advogado: Jakelyne de Freitas Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2023 11:05
Processo nº 1601990-13.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2024 10:18
Processo nº 0801021-65.2024.8.12.0021
Erondina Lara da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil - Matriz
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2024 09:51