TJMS - 0801831-15.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:50
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801831-15.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Valdir Portella da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, o autor realizou o contrato e recebeu o respectivo valor, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC. 2.
Deste modo, deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razoavelmente fixada pelo juízo a quo em 2% do valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801831-15.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Valdir Portella da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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