TJMS - 0825894-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
II.
Desde já, indefiro o pedido da inversão do ônus da prova pois, apesar de se tratar nitidamente de relação consumerista, está ao alcance da requerente a prova de suas alegações, até porque, não se mostra razoável determinar à requerida que produza prova negativa dos fatos, vez que a requerente infere que foi por culpa de informações equivocadas, prestadas pela empresa, que perdeu o subsídio do município.
Assim, deverá a parte requerente produzir prova dos fatos constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
III.
Quanto aos pontos controvertidos do item "a", "d", "f" e "g" na medida em que abrangem fatos constitutivos de seu direito, caberá o ônus da prova à demandante (CPC, artigo 373, I).
Em relação aos itens "b", "c" e "e" o encargo será da requerida, posto que retratam fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do demandante (CPC, artigo 373, II).
IV.
Portanto, para comprovação dos fatos controvertidos acima apontados, em consideração às manifestações das partes no momento de especificação de provas (fls. 352/353) defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do preposto da requerida.
V.
Assim, não havendo outras preliminares a apreciar, nem nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos; distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas pertinentes a serem produzidas, declaro o feito saneado.
VI.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
VII.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, voltem-me conclusos para designação de data de audiência de instrução.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ramiz Lasmar (OAB 44692/MG), Paulo R.
Lasmar Advogados Associados (OAB 1111/MG) Processo 0825894-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: MRV Prime Projeto Campo Grande J Incorporações Spe Ltda - I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 17:13
de Conciliação
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31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 20:19
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/06/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
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04/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
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20/05/2024 00:00
Intimação
Tiffany Ribeiro Gimenez de Andrade, MRV Prime Projeto Campo Grande J Incorporações Spe Ltda Processo 0825894-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tiffany Ribeiro Gimenez de Andrade - Ré: MRV Prime Projeto Campo Grande J Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
17/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:43
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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