TJMS - 0800603-54.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:30
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 10:29
Emissão da Relação
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11/07/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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24/06/2025 17:57
Prazo em Curso
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16/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 10:47
Prazo em Curso
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27/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
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22/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Josiane Maciel Cabral - réu-revel Processo 0800603-54.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Baravelli & Neto Ltda - Me - Exectdo: Josiane Maciel Cabral - Anote-se a classe do processo como Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não constituído, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº. 97, do Fonaje).
Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora ou comprove as diligências infrutíferas realizadas.
Fica deferido eventual requerimento de utilização do SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de nº. 140, do Fonaje.
Na hipótese de efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº. 117, do Fonaje), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52, da Lei nº. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Se decorrido o prazo para o pagamento voluntário, desde já, determino a expedição de certidão de crédito, devendo ser observada a inclusão das informações constantes no artigo 517, §2º, do CPC. Às providências. -
21/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 10:07
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 10:05
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 10:05
Emissão da Relação
-
30/04/2025 21:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:11
Processo Reativado
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01/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 12:18
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Josiane Maciel Cabral - réu-revel Processo 0800603-54.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Réu: Josiane Maciel Cabral - Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: 1) Juiz Leigo: “Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado..." 2) Juiz de Direito: “Homologo, ...”. -
14/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 18:33
Emissão da Relação
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10/12/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:58
Registro de Sentença
-
10/12/2024 13:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 19:09
Expedição de NULL.
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25/10/2024 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/08/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:22
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/06/2024 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 07:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800603-54.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 08:37
Emissão da Relação
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23/05/2024 07:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2024 07:51
Expedição de Carta.
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18/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/06/2024 03:50:00, Juizado Especial Adjunto.
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15/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 16:14
Autos preparados para expedição
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11/04/2024 17:04
Informação do Sistema
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11/04/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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