TJMS - 0817768-58.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/11/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:50
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:50
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Clovis Ferreira dos Santos, Cláudia Paim Marques Rucco, Gabriel Paim Marques Rucco Processo 0817768-58.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clovis Ferreira dos Santos - Ré: Cláudia Paim Marques Rucco, Gabriel Paim Marques Rucco - I - Em vista do pedido de fls. 66, promova-se a pesquisa de endereços por meio do robô Pesquisador de Endereços, nos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, cabendo à parte peticionante a indicação correta do CPF/CNPJ, ou nome completo da mãe ou da(s) pessoa(s) a ser(em) pesquisada(s), caso já não o tenha feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Desde já, indefiro pedidos de expedição de ofícios às concessionárias de serviço públicos, eis que consoante entendimento no E.
STJ: "[...] a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7.
Recurso especial desprovido. (Resp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, Dje de 26/6/2023.)".
Ademais, tenho que tais atos têm se mostrados ineficazes, uma vez que raramente tais concessionárias têm informado a existência de outro endereço em suas base de dados que não constasse anteriormente em outros sistemas, até mesmo porque as prestações de seus serviços normalmente possuem limitações ao município ou estado onde o serviço é prestado.
II - Tanto que juntado o resultado da pesquisa nos autos, intime-se a parte peticionante para que se manifeste em 15 dias sobre quais endereços pretende sejam diligenciados, a fim de se evitar a repetição em endereços já diligenciados anteriormente, devendo justificar eventual necessidade de repetição.
III - Após, tanto que cumprido o item anterior, cite-se/intime-se a pessoa jurídica por AR, e a pessoa física, por AR de mão-própria, no(s) endereço(s) localizado(s).
Caso qualquer das cartas seja devolvida por motivo diverso de "MUDOU-SE", expeça-se mandado/carta precatória para cumprimento do ato. -
17/05/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:19
Decisão ou Despacho
-
08/05/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 19:39
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 19:39
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/01/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:51
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 18:51
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 10:12
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2021 15:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/07/2021 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2021 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2021 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:00
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 15:00
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 14:59
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 22:06
INCONSISTENTE
-
09/06/2021 22:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 22:05
INCONSISTENTE
-
09/06/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 22:04
INCONSISTENTE
-
09/06/2021 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2021.
-
09/06/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2021 03:20:00, 9ª Vara Cível.
-
07/06/2021 10:44
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 17:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
02/06/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:57
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:55
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:54
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:52
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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