TJMS - 0800845-56.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 19:12
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB 20896/MS), Patrick Lima Marques (OAB 13850/ES) Processo 0800845-56.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Becamar Marmores e Granitos Ltda - Réu: Imperio Marmoraria - SENTENÇA: "Tendo em vista a informação do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores.
Havendo qualquer restrição, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/1995) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias." -
21/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrick Lima Marques (OAB 13850/ES) Processo 0800845-56.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Becamar Marmores e Granitos Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de fls. 92/94 -
06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB 20896/MS) Processo 0800845-56.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Imperio Marmoraria - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC.". -
27/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:39
Processo Reativado
-
14/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB 20896/MS), Patrick Lima Marques (OAB 13850/ES) Processo 0800845-56.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Becamar Marmores e Granitos Ltda - Réu: Imperio Marmoraria - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a parte Ré a pagar ao Requerente supracitado o montante de R$ 2.854,54 (dois e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com o acréscimo da correção monetária pelo IGPM a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (CC, art. 405).
Registre-se, o valor da condenação é oriundo da compensação da quantia do montante original citado na inicial, com a compensação do valor citado no pedido contraposto, o qual restou acolhido.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios poderá sujeitar a imposição de multa, conforme previsto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão à (ao) D.
Juiz (íza) togada.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Vistos, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
13/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:06
Homologada a Transação
-
05/12/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:19
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrick Lima Marques (OAB 13850/ES) Processo 0800845-56.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Becamar Marmores e Granitos Ltda - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento que comprove a qualificação tributária e a situação cadastral atualizada (janeiro de 2024). -
23/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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