TJMS - 0809795-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:54
Prazo em Curso
-
08/09/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:08
Emissão da Relação
-
22/08/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 19:18
Outras Decisões
-
21/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 18:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 17:27
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
26/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:09
Declarada incompetência
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
23/04/2025 17:49
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:04
Prazo em Curso
-
24/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0809795-11.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leilane Costa Caetano, Amanda Silveira Cavalheiro, Maria de Fatima de Santos de Almeida, Vanessa Araújo da Silva, Marciliane Marques Alves - Reqdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Seleção -
Vistos.
Trata-se de processo cuja competência fora redirigida a este juízo, provinda do Juizado Especial da Fazenda Pública, com base em alteração da Res. 221/1994, promovida pelo Provimento 680/240, que retirou destes a competência para análise de ações acerca de concursos públicos.
Considerando a vedação da prolação de decisões sem manifestação prévia das partes (arts. 9º e 10º do CPC), necessária a intimação destas para que se manifestem: 1 - Acerca da competência deste Juízo; 2 - Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 3 - Em caso positivo, acerca do recolhimento das custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), ou da gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que nesta hipótese necessária a apresentação da documentação pertinente pelo interessado.
Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
13/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:51
Emissão da Relação
-
29/01/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/01/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/01/2025 13:14
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
20/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 18:54
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 11:05
Informação do Sistema
-
11/11/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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26/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:11
Prazo em Curso
-
08/08/2024 15:03
Prazo em Curso
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07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0809795-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Silveira Cavalheiro, Leilane Costa Caetano, Maria de Fatima de Santos de Almeida, Vanessa Araújo da Silva, Marciliane Marques Alves - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
05/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 11:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 11:24
Emissão da Relação
-
03/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 07:29
Prazo em Curso
-
27/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 14:32
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 16:39
Prazo em Curso
-
11/06/2024 16:25
Juntada de NULL
-
11/06/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
03/06/2024 12:11
Prazo em Curso
-
03/06/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 12:02
Prazo em Curso
-
22/05/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 08:15
Prazo em Curso
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0809795-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Silveira Cavalheiro, Leilane Costa Caetano, Maria de Fatima de Santos de Almeida, Vanessa Araújo da Silva, Marciliane Marques Alves - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 292/296: "ISSO POSTO, DEFERE-SE PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Amanda Silveira Cavalheiro e outros na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS e outro, já qualificadas, apenas e tão somente para determinar que a parte demandada atribua provisoriamente às autoras 'Amanda Silveira Cavalheiro', 'Leilane Costa Caetano', 'Marciliane Marques Alves' e 'Vanessa Araújo da Silva' a pontuação referente apenas à questão nº 28 do certame, ante a provável ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação das referidas autoras com as consequências inerentes do ato, ressaltando que as referidas autoras agraciadas com a presente tutela ficam impedidas por ora de serem nomeadas caso atinjam a pontuação necessária para tanto em decorrência exclusivamente da atribuição da pontuação da questão retro (28) sub judice." -
21/05/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 12:40
Prazo em Curso
-
21/05/2024 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 07:19
Emissão da Relação
-
20/05/2024 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 19:34
Proferida decisão interlocutória
-
29/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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