TJMS - 0813475-43.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2025 14:58
Confirmada
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02/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813475-43.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
01/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 16:12
Recurso Extraordinário não admitido
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19/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 01:41
Confirmada
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31/03/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813475-43.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813475-43.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. -
18/03/2025 16:15
Publicação
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18/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:32
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813475-43.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.
Inexistindo os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos.
Embargos rejeitados. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813475-43.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Embargado: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813475-43.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Embargado: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813475-43.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrente: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Carlos Antônio Saldanha da Costa Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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