TJMS - 0826468-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 11:03
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826468-52.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Gleiciane Pinto Ximenes Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826468-52.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Gleiciane Pinto Ximenes Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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