TJMS - 0810591-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:43
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 03:19
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:21
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0810591-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno da Silva Lima - Sentença: Ante o exposto, na forma dos artigos 487, inciso I c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Bruno da Silva Lima em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, §8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem do tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para classe "D", na matrícula nº 393595/01, a partir de 19/09/2021, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como ao pagamento retroativo das diferenças salariais da referida promoção, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos, a partir de 01/01/2022 até a efetiva implantação em folha; (iii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5%, totalizando 10%), na matrícula nº 393595/01, a partir de 19/09/2022 até a efetiva implantação em folha, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos; (iv) Condenar o requerido a quitar as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe, no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, conforme determinado pelo Decreto nº 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande/MS, em 05 de fevereiro de 2021, com efeitos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020 até a efetiva implementação, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidados pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir; Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes ao enquadramento horizontal para as demais letras adquiridas no curso do feito, na matrícula nº 393595/01, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Bruno da Silva Lima em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:48
Homologada a Transação
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16/11/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 18:45
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:06
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2024 03:31
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:36
de Conciliação
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30/07/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0810591-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno da Silva Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/05/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
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10/05/2024 20:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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