TJMS - 0801645-94.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801645-94.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Silvania Barbosa Barros de Queiroz Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801645-94.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Silvania Barbosa Barros de Queiroz Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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