TJMS - 0801263-43.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:52
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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30/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 11:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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27/08/2024 11:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801263-43.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Maria de Fátima Alves da Silva Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801263-43.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Maria de Fátima Alves da Silva Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA REQUERIDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARTICULARIDADE - DESCONTO DE MÓDICA QUANTIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - NOVA FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não é possível afirmar que a autora tenha aderido a contratação do seguro, isso porque a apólice encontra-se assinada somente pelo corretor de seguros, não havendo nos autos nenhum elemento que demonstre que a autora tenha solicitado a contratação.
Consequentemente, não sendo possível concluir que a autora tenha aderido ao contrato de seguro, mostra-se lícito a pretensão quanto à restituição dos valores indevidamente descontados. 2.
Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto único e em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais. 3.
O IGPM é índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, devendo portanto ser mantido. 4.
Fixo os honorários em R$1.000,00 e devem ser distribuídos na proporção de 25% para os patronos da autora e 75% para os patronos do requerido, em relação à autora a exigibilidade se mantêm sobrestada em razão do beneficio da assistência judiciaria gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801263-43.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Maria de Fátima Alves da Silva Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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