TJMS - 0801401-65.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:45
Emissão da Relação
-
18/07/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 12:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/07/2025 00:01
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2025 17:55
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
02/04/2025 18:40
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Yana Cavalcante de Souza (OAB 22930/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801401-65.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramona Pereira da Silva - Exectdo: Serasa S.A. - Intimação da parte executada/embargada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 210/218, no prazo de 15 dias. -
01/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:33
Emissão da Relação
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:50
Processo Reativado
-
16/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Apelação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Yana Cavalcante de Souza (OAB 22930/GO), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801401-65.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramona Pereira da Silva - Exectdo: Serasa S.A. - Julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art. 513 todos do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com os acréscimos legais que porventura houver.
Outrossim, indefiro o requerimento de fls. 199-200, uma vez que o subscritor não conta com substabelecimento nos autos, bem como porque o contrato de prestação de serviço apresentado é posterior ao encerramento da prestação jurisdicional realizada neste feito.
Portanto, o levantamento do valor depositado deverá ser realizado diretamente pela parte autora que deverá ser intimada pessoalmente sobre tanto, bem como determino a reserva dos honorários sucumbenciais, que deverão permanecer depositados nestes autos, até que regularizada a representação processual, sendo que os honorários contratuais deverão ser pagos diretamente pela parte autora ao advogado que realmente prestou o serviço a ela.
Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
15/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 14:05
Emissão da Relação
-
22/12/2024 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 07:39
Registro de Sentença
-
22/12/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/11/2024 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
30/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:20
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Yana Cavalcante de Souza (OAB 22930/GO), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801401-65.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramona Pereira da Silva - Exectdo: Serasa S.A. -
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
22/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 16:23
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:22
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 09:47
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 09:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2024 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2024 18:01
Prazo em Curso
-
29/04/2024 13:20
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 15:49
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:27
Registro de Sentença
-
23/04/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 18:55
Prazo em Curso
-
18/07/2023 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:03
Prazo em Curso
-
28/06/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 10:53
Emissão da Relação
-
22/06/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 08:14
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 16:23
Emissão da Relação
-
16/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2023 13:57
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 14:55
Emissão da Relação
-
12/06/2023 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:22
Registro de Sentença
-
12/06/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 23:09
Prazo em Curso
-
08/12/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 17:30
Emissão da Relação
-
06/12/2022 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2022 11:19
Prazo em Curso
-
23/11/2022 09:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 09:53
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/11/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 08:25
Prazo em Curso
-
04/11/2022 08:07
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 01:06
Expedição em análise para assinatura
-
20/10/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2022 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2022 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2022 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/10/2022 12:50
Emissão da Relação
-
22/09/2022 13:37
Prazo em Curso
-
22/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
02/09/2022 16:15
Prazo em Curso
-
31/08/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2022 14:01
Emissão da Relação
-
22/08/2022 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 14:51
Prazo em Curso
-
20/07/2022 14:46
Prazo em Curso
-
12/07/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 15:06
Emissão da Relação
-
09/05/2022 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/04/2022 15:42
Informação do Sistema
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27/04/2022 15:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/04/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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