TJMS - 0817362-37.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:08
Recebidos os autos
-
03/08/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817362-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:02
Recebidos os autos
-
22/06/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817362-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Vistos, etc...
Intime-se as partes embargadas para, querendo, no prazo legal, apresentarem respostas aos recursos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 10 de junho de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
11/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817362-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817362-37.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelante: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E APELO ADESIVO EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DISPENSA DA PERÍCIA COMPLEMENTAR - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DA INVALIDEZ - MÉRITO - INDENIZAÇÃO - VALOR CONFORME A APÓLICE VIGENTE A ÉPOCA DO EVENTO DANOSO E GRAU DE INVALIDEZ APURADO NA PERÍCIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - APELO ADESIVO NÃO PROVIDO.
Vencidos autor e réu, cabível o apelo adesivo.
Afasta se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pela desnecessidade da complementação do laudo pericial apresentado em juízo.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para o caso de ação de indenização securitária.
Nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização securitária formulada pelo segurado em face da própria seguradora prescreve em um ano.
No que se refere ao início da contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro decorrente de invalidez, cediço que corresponde à data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, consoante preconizado no enunciado sumular nº 278, do Superior Tribunal de Justiça.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ - Tema 1112.
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas, de modo que o pagamento da indenização deve seguir o previsto no ajuste, inclusive no que se refere à incidência da tabela para a apuração do valor conforme o grau de invalidez do segurado.
Acolhido o pedido indenizatório do autor, mas ainda que em valor menor do pretendido, cabe à seguradora o pagamento do ônus sucumbencial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula n. 326, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da seguradora, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao apelo adesivo, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817362-37.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelante: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Gilsimar Fagundes Euzébio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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