TJMS - 1407367-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407367-46.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Higor Ribeiro da Silva Acosta Paciente: Alex Justino Magalhães Advogado: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB: 24682/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME - UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA QUE DESAFIA AGRAVO EM EXECUÇÃO - WRIT NÃO CONHECIDO.
O paciente se encontra cumprindo pena em regime fechado, tendo apresentado ao Juízo da Execução Penal competente, pedido de progressão de regime, que resultou indeferido.
Em consequência, impetrou a presente ordem de habeas corpus para obter a mesma pretensão, que se mostra impossível ante a flagrante utilização deste recurso como sucedâneo recursal, não se configurando o alegado constrangimento ilegal.
Precedentes dos tribunais superiores e desta mesma Corte, prevalecem no entendimento de ser inadmissível o uso do habeas corpus como sucedâneo recursal.
Com o parecer, ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem.. -
12/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
23/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407367-46.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Higor Ribeiro da Silva Acosta Paciente: Alex Justino Magalhães Advogado: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB: 24682/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2024 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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