TJMS - 0803046-95.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:48
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803046-95.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Roseli Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Interessado: Oi Móvel S/A EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS- RECURSO DA CONSUMIDORA - PRLEIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -AFASTADADA- MÉRITO - ALEGADA NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, QUE NÃO FORA DEMONSTRADA NOS AUTOS - A MERA ANOTAÇÃO EM CADASTRO INTERNO, RESTRITO A PESSOAS JURÍDICAS (LIMPA NOME, ETC.), QUE NÃO INFLUI NA CONCESSÃO DE CRÉDITO, MAS APENAS ATRIBUI UM SCORE AO CONSUMIDOR, NÃO CARACTERIZA O DANO MORAL IN RE IPSA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA COBRANÇA VEXATÓRIA OU HUMILHANTE - NÃO DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO ALEGADO DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, I, DO CPC -- PEDIDO IMPROCEDENTE NO PONTO, POSTO QUE NÃO COMPROVADO O ALEGADO DANO DE ORDEM MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E NO MÉRITO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803046-95.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roseli Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803046-95.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Roseli Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.335/342 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante Roseli Pereira da Silva, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.346/357 e 358/369 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
-
09/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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