TJMS - 0819637-90.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 02:08
Recebidos os autos
-
08/06/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica
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08/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:49
INCONSISTENTE
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28/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819637-90.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Elizete Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819637-90.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Elizete Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2024 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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16/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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