TJMS - 1407664-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:32
INCONSISTENTE
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20/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407664-53.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ing Indústria Nacional de Guindastes Advogado: Luciano da Costa Mendonca (OAB: 58780/RS) Agravado: Fersul Metalúrgica Ltda Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Interessado: SHD - Sistemas Hidráulicos Peças Ltda EPP Advogado: João Alves dos Santos (OAB: 3816/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO REGIDA PELO CDC - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE TÉCNICA DA PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Tratando-se de relação comercial entre pessoas jurídicas, cujos serviços visam atender a própria atividade comercial exercida pela empresa tomadora dos serviços, não sendo ela destinatária final, afasta-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, incabível se mostra a inversão do ônus da prova.
II - Em consonância com a Teoria Finalista Mitigada, o adquirente intermediário somente poderá ser considerado consumidor se provar a presença de vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407664-53.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ing Indústria Nacional de Guindastes Advogado: Luciano da Costa Mendonca (OAB: 58780/RS) Agravado: Fersul Metalúrgica Ltda Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Interessado: SHD - Sistemas Hidráulicos Peças Ltda EPP Advogado: João Alves dos Santos (OAB: 3816/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2024 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407664-53.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ing Indústria Nacional de Guindastes Advogado: Luciano da Costa Mendonca (OAB: 58780/RS) Agravado: Fersul Metalúrgica Ltda Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Interessado: SHD - Sistemas Hidráulicos Peças Ltda EPP Advogado: João Alves dos Santos (OAB: 3816/MS) Dispositivo Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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16/05/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:14
INCONSISTENTE
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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