TJMS - 0801288-88.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2024 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS) Processo 0801288-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Via Sul Veículos Ltda - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 5º, I, da Lei nº 12.153/09 c/c art. 51, IV, da Lei 9.099/95, os pedidos formulados por Via Sul Veículos LTDA em face do Município de Paranhos.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/195.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/195, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/07/2024 05:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 05:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:46
Homologada a Transação
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15/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 05:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS) Processo 0801288-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Via Sul Veículos Ltda - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
24/05/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS) Processo 0801288-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Via Sul Veículos Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
17/05/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 05:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 05:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 05:33
INCONSISTENTE
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18/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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