TJMS - 1412096-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412096-86.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.
Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA ATÉ A DATA DA DEVOLUÇÃO DO BEM À CONCESSIONÁRIA - VERIFICADA - PARÂMETROS PARA O CALCULO DO VALOR A SER RESTITUÍDO AO AUTOR DEVIDAMENTE ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 19:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/08/2023 19:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412096-86.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.
Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Atente-se a serventia para a alteração do cadastro dos autos a fim de constar JOÃO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA - OAB/MS 26.232 como advogado da parte agravada (conforme f. 40/42), bem como a fim de que as publicações sejam feitas em nome desse patrono.
Republique-se o despacho de f. 44 a fim de dar cumprimento à intimação, nos exatos termos em que restou determinado por este relator, haja vista que a certidão de f. 45 indica que a intimação foi feita em nome do patrono errado (Gervásio Alves de Oliveira Júnior).
Publicação de fls. 44:
Vistos.
Tendo sido declarada a nulidade do acórdão de f. 25/28, conforme cópias de f. 40/42, torne-se sem efeito.
Em seguida, intime-se a parte agravada, por meio do patrono constituído às f. 156/157 dos autos de origem (JOÃO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA – OAB/MS 26.232) para, querendo, apresentar contraminuta, conforme disposto no art. 1.019, inciso II, do CPC, no prazo legal. -
18/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412096-86.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Vistos.
Tendo sido declarada a nulidade do acórdão de f. 25/28, conforme cópias de f. 40/42, torne-se sem efeito.
Em seguida, intime-se a parte agravada, por meio do patrono constituído às f. 156/157 dos autos de origem (JOÃO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA - OAB/MS 26.232) para, querendo, apresentar contraminuta, conforme disposto no art. 1.019, inciso II, do CPC, no prazo legal. -
21/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 13:45
Processo Reativado
-
20/06/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412096-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.
Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Embargado: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES - ausência de intimação do acórdão - NULIDADE PROCESSUAL - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - JULGAMENTO ANULADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412096-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.
Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Embargado: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 07:19
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 07:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412096-86.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Vistos.
A petição de fls. 30/31 é de mero caráter informativo.
O processo já foi julgado.
Decorrido o prazo recursal do acórdão de fls. 25/28, arquive-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022 Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator -
16/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412096-86.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Renan Rondon Carrijo Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA ATÉ A DATA DA DEVOLUÇÃO DO BEM À CONCESSIONÁRIA - VERIFICADA - PARÂMETROS PARA O CALCULO DO VALOR A SER RESTITUÍDO AO AUTOR DEVIDAMENTE ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/11/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:08
Inclusão em Pauta
-
30/09/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:32
INCONSISTENTE
-
31/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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