TJMS - 2000434-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 01:11
Recebidos os autos
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17/06/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:13
INCONSISTENTE
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06/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000434-08.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravada: Rafaella de Oliveira Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE EXCESSO PELO CREDOR - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO CREDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DO PROVEITO - DEVIDOS - RECURSO PROVIDO.
O excesso de execução apontado na impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que tenha havido concordância pela parte exequente, não a exime do pagamento de honorários, visto que estes decorrem do princípio da sucumbência e se fundamentam no reconhecimento, em sentido amplo, da vitória de uma das partes. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000361-70.2023.8.12.0000, Nova Andradina,2ª Câmara Cível, Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 31/05/2023, p: 05/06/2023) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000434-08.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravada: Rafaella de Oliveira Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/05/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000434-08.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravada: Rafaella de Oliveira Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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