TJMS - 0812874-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:26
Certidão
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13/08/2025 12:26
Recurso Eletrônico Baixado
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13/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em "data"
-
21/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 06:38
Confirmada
-
20/07/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812874-65.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jhonatan Paixão da Silva Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Recorrido: Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
08/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 17:53
Não-Provimento
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25/06/2025 17:13
Inclusão em pauta
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29/05/2025 17:59
Confirmada
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29/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:39
Expedida/certificada
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06/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812874-65.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jhonatan Paixão da Silva Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Recorrido: Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:56
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 14:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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