TJMS - 0802335-07.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em "data"
-
17/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802335-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Luciana Dhein Monte Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROMOÇÃO HORIZONTAL - LEI COMPLEMENTAR N° 19/1998 - DIREITO RECONHECIDO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS A PARTIR DA DATA EM QUE A AUTORA ATINGIU O DIREITO, JÁ CONSIDERANDO A SUSPENSÃO - CIRCUNSTÂNCIA A SER APURADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 19:04
Provimento
-
15/01/2025 15:49
Inclusão em pauta
-
06/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:24
Expedida/certificada
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17/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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17/05/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicação
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16/05/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2024 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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