TJMS - 0828056-07.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828056-07.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriella Andrade Souza Leite Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Interessado: Anhanguera Educacional Participações S/A Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
06/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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04/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 17:59
Recurso Especial não admitido
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04/11/2024 11:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828056-07.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriella Andrade Souza Leite Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Interessado: Anhanguera Educacional Participações S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828056-07.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gabriella Andrade Souza Leite Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIA PRECLUSA - NÃO CONHECIMENTO - AUTORA REPROVADA E COM MATÉRIAS A CURSAR E OUTRAS COM PENDÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - DÉBITO EM NOME DA AUTORA - IRRELEVANTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se a preclusão da matéria, porquanto o ônus da prova foi distribuído no despacho saneador, tendo a autora pleiteado sua reconsideração, o que foi indeferido em decisão irrecorrida. 2.
Quanto aos demais argumentos recursais, verifica-se que o documento relacionado ao estágio supervisionado consta que a autora teve nota final de 6,6, enquanto a média para aprovação é 7,0.
A autora impugnou referido documento somente quanto à ausência de assinatura, nada mencionando acerca de sua média final inferior à média para aprovação, tampouco demonstrou que a nota estava incorreta, devendo tal prevalecer, de forma que a autora não obteve aprovação na referida disciplina. 3.
Consta ainda no histórico escolar da autora a informação de "insuficiente" na disciplina denominada Atividades Complementares em 2014 e Estágio Supervisionado I em 2016, além da informação "A Cursar" na disciplina de Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição I e em outro documento consta também a informação de reprovada para a autora. 4.
Portanto, competia à autora comprovar que referidos documentos não retratavam a realidade, podendo ter apresentado as respectivas provas a fim de demonstrar suas notas, o que, no entanto, não o fez. 5.
Por fim, tem-se que os débitos eventualmente existentes em nome da autora não foram condição sine qua non para a ausência de colação de grau e não obtenção do diploma, mas sim sua reprovação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828056-07.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gabriella Andrade Souza Leite Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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