TJMS - 1406811-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 17:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Estado de Mato Grosso do Sul interpôs agravo interno contra decisão que suspendeu o processo até o julgamento de mérito da arguição de inconstitucionalidade na apelação cível nº 0806238-23.2022.8.12.0001 (art. 49, § 2°, inc.
III, do CTE, art. 16, § 3º, inc.
III, do Anexo III ao RICMS e art. 2º, inc.
I, alínea "b", do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS).
Ocorre que o recurso de agravo de instrumento não foi conhecido, em decisão proferida em 22 de outubro de 2022.
Diante de tal circunstância, inarredável a perda do objeto por fato superveniente, razão pela qual fica prejudicado seu seguimento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Arquivem-se.
Intimem-se. -
06/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 16:42
Negado seguimento a Recurso
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
28/10/2024 08:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406811-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Destarte, ante a inexistência de utilidade no manejo do presente agravo de instrumento, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse recursal, arguida pelo Ministério Público, motivo pelo qual deixo de conhecer do presente recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Arquivem-se.
Oficiem-se informando o juízo de origem, para os devidos fins.
Intimem-se. -
18/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. -
15/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/10/2024 19:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
14/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:29
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) O feito veio, por equívoco, concluso à Vice-Presidência.
Assim, determino sejam estes autos conclusos ao il. relator da decisão embargada, Des.
Sideni Soncini Pimental. Às providências.
Intimem-se. -
27/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:33
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
10/09/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Em observância ao disposto no artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte Agravada para se manifestarem sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
22/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/08/2024 14:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 15:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:34
Inclusão em Pauta
-
31/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática de suspensão do processo em razão da arguição de inconstitucionalidade do art. 16, § 3º, III, do anexo III, c/c art. 2º, I, alínea "b", do subanexo único ao anexo V, do RICMS/MS, bem como do art. 49, § 2°, III, da Lei Estadual n. 1.810, de 22.12.1997, nos autos do recurso de apelação nº 0806238-23.2022.8.12.0001.
Nas razões dos presentes embargos declaratórios aponta-se supostos erros de julgamento, sem indicar nenhum vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
Por essas razões, entendo necessária a conversão dos declaratórios em agravo interno, na forma do art. 1.024, § 3º, do NCPC.
Assim, intimem-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências doart. 1.021, § 1º, do NCPC. -
10/07/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:08
Atribuição de competência temporária
-
09/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) A questão alusiva à exigência de apresentação de garantia como condição para deferir a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Estado, prevista no art. 16, § 3º, III, do anexo III, c/c art. 2º, I, alínea "b", do subanexo único ao anexo V, do RICMS/MS, bem como do art. 49, § 2°, III, da Lei Estadual n. 1.810, de 22.12.1997, foi objeto de arguição de inconstitucionalidade nos autos do recurso de apelação nº 0806238-23.2022.8.12.0001, pela 4ª Câmara Cível, em recente julgamento que recebeu a seguinte ementa: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO - EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA RENOVAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OBJETIVO DE ASSEGURAR O RECOLHIMENTO DO ICMS - INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - REMESSA DO PROCESSO AO ÓRGÃO ESPECIAL.
Em razão da regra prevista no art. 97 da Constituição Federal e versando a questão sobre a inconstitucionalidade de ato normativo estadual, impõe-se o sobrestamento do feito e sua remessa ao Órgão Especial para análise da questão." Assim, considerando que o julgamento desta lide depende do julgamento daquela arguição determino a suspensão deste processo até o julgamento daquele expediente, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: Renata Cavalcante da Rocha Leão (OAB: 59771/PE) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406811-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Vistos. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406811-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Advogada: RENATA CAVALCANTE DA ROCHA LEÃO (OAB: 59771/PE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Desnecessária a intimação da parte agravada para apresentar resposta, já protocolizada a f. 1.027 e seguintes. 3.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer.
Intimem-se. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406811-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Atems Distribuidora de Petróleo S/A Advogada: Camyla Vicente de Sousa Silva (OAB: 1285/AM) Advogado: Beatriz Rufino Rocha (OAB: 1281/AM) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do Icms Indústria, Comércio e Serviços (cofics) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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