TJMS - 1604264-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604264-18.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
B.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Requerido: M. de C.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13-14.
O credor foi intimado à f. 18, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 21, manifestou sua anuência à f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MATIAS MARTINS BORGES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13-14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 10:01
Provimento por decisão monocrática
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15/05/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604264-18.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
B.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604264-18.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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20/09/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2022 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2022 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:54
Desentranhado o documento
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17/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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