TJMS - 1603814-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 14:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603814-75.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
C.
G.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 16-17.
A credora foi intimada à f. 21, manifestou sua anuência à f. 24.
O ente devedor foi intimado à f. 25 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora VERA LÚCIA CAPELASSO GUIDIU Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada (f. 24) e verificando que na procuração acostada à f. 97 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada GABRIELLE MARIA BUSINARO KUBOTA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 16-17.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 14:26
Provimento por decisão monocrática
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23/05/2024 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2024 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603814-75.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
C.
G.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603814-75.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/10/2022 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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