STJ - 0824304-85.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 01:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/09/2025
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/09/2025 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/09/2025
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03/09/2025 22:40
Determinada a distribuição do feito
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04/07/2025 08:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/07/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/06/2025 14:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824304-85.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Samuel de Almeida Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravada: Maisa José Joaquim Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Advogado: Gilberto Coelho (OAB: 92303/MS) Agravado: Luiz Alberto Muniz Fenelon Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Advogado: Gilberto Coelho (OAB: 92303/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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