TJMS - 0808101-74.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808101-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Cavalcante de Oliveira - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 293/301. -
20/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808101-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Cavalcante de Oliveira - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) reconhecer e declarar a irresponsabilidade do Autor pelas obrigações pertinentes ao contrato que ensejou os descontos relativos às mensalidades intituladas "PAGTO ELETRON COBRANÇA BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACA"; b) condenar a Ré, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda., ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização pelos danos morais causados ao Autor, valor este que deverá ser corrigido, pelo INPC/IBGE, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o seu efetivo adimplemento; c) condenar a Ré a restituir ao Autor, de uma só vez e de forma dobrada, a totalidade dos valores supracitados, descontados de sua conta bancária, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo INPC/IBGE, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, desde a data de cada um destes descontos, até o integral adimplemento; d) verificada a sucumbência recíproca, condenar o Autor, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, e a Ré, na proporção de 20% e 80%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos dos profissionais para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
16/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808101-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Cavalcante de Oliveira - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Providencie a escrivania, como já determinado (fls. 225, §3º), às anotações necessárias junto ao SAJ, uma vez que o processo foi extinto em relação ao Banco Bradesco S/A, prosseguindo apenas quanto à Ré Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.
No mais, uma vez que a ausência de contestação não induz, necessariamente, a procedência do pedido, já que a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial não é absoluta, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808101-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls.216: "...disponibilize a escrivania a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) para recolhimento da referida multa, intimando-se, em seguida, as Rés, através de seu(s) procurador(es) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não o(s) tenha(m), para que, em cinco (05) dias, comprovem o(s) respectivo(s) pagamento(s), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa***Guias para recolhimento nas fls.257-260 -
23/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:08
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 13:06
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808101-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Guia para pagamento das custas pelo réu, Banco Bradesco S/A, de fls.248-250, em 15 dias. -
13/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:54
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 15:53
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0808101-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Cavalcante de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - VISTOS etc. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Elias Cavalcante de Oliveira e o Banco Bradesco S/A às fls. 218/221, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém.
Consequentemente, julgo extinto o processo em relação a esta instituição financeira, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, condeno o Banco Bradesco S/A ao pagamento da metade das custas processuais.
Atualizem-se o registro e autuação.
Intime-se o Réu, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas processuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas initio litis, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do processo. ii. – Em relação ao pretenso chamado do feito à ordem, remeto o Banco Bradesco S/A às fls. 211 e 214 donde constam sua intimação através do DJ e por correspondência. iii. – No mais, aguarde-se pelo transcurso do prazo para eventual resposta pelo Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem.
Dourados/MS, 11 de setembro de 2024. -
02/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:08
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0808101-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Cavalcante de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - VISTOS etc.
Ausente as Rés, sem qualquer justificativa, à audiência de conciliação (fls. 215), com esteio no §8º, do art. 334, do CPC, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, sanciono-as com multa de 1% do valor atribuído à causa, revertida em favor do Estado.
Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) para recolhimento da referida multa, intimando-se, em seguida, as Rés, através de seu(s) procurador(es) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não o(s) tenha(m), para que, em cinco (05) dias, comprovem o(s) respectivo(s) pagamento(s), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento da multa, reitere-se a intimação, desta feita por oficial de justiça, concedendo derradeiros cinco (05) dias para efetivação do pagamento, sob a mesma penalidade.
Atente a escrivania para que a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) acompanhem a(s) carta(s) de intimação e/ou mandado(s).
Após o cumprimento das providências acima determinadas e transcorrido o prazo por último concedido, sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição.
No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo de contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/08/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:02
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 15:38
de Conciliação
-
09/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 12:49
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 06:16
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 06:16
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/01/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:57
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2023 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0808250-07.2022.8.12.0002
Joao Artur dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 16:05