TJMS - 0802912-04.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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11/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:18
INCONSISTENTE
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30/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802912-04.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Viviane de Almeida (OAB: 17534/MS) Apelada: Jerônimo Vieira de Souza Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA - ART. 496, §1º, DO CPC - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PARANAÍBA - incorporação do ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011 - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO TÉCNICO E CIENTÍFICO E O ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE RECONHECIDA PELA MUNICIPALIDADE - RECURSO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - SERVIDOR QUE JÁ AUFERE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO (ARTIGO 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS VERBAS PRETÉRITAS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DA AUTARQUIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram da remessa necessária; negaram provimento ao apelo do ente requerido; deram parcial provimento à apelação do Instituto de Previdência, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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11/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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