TJMS - 0802663-48.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802663-48.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Suzamara da Silva Sanches Advogada: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A autora/apelante foi intimada pessoalmente para manifestar-se quanto à ciência e ao interesse no prosseguimento da presente ação, em razão da investigação sobre demandas predatórias que cercam os patronos ora constituídos, e, sendo positivo, regularizar a representação processual, contudo quedou-se inerte; dessa maneira, em nada adianta a correção dos delegatários processuais entre os próprios advogados, por meio de substabelecimento, haja vista que a providência da determinação judicial cabia à autora, nos termos do inciso I do § 1º do art. 76 do Código de Processo Civil.
Logo, correta a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802663-48.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Suzamara da Silva Sanches Advogada: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:02
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
-
08/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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