TJMS - 0800593-45.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:22
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800593-45.2021.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargada: Pablina Peres Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Interessado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800593-45.2021.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargada: Pablina Peres Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Interessado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:51
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
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09/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-45.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Pablina Peres Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE DE TERCEIRO - BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA IMPRESSÃO DIGITAL E NEM O RECEBIMENTO DO VALOR DO CONTRATO PELA AUTORA - DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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