TJMS - 0805918-33.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 05:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 05:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 00:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0805918-33.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Alessandra Garcia Balbino - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo proposto por ALESSANDRA GARCIA BALBINO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da coisa julgada, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
02/07/2024 05:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 05:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 05:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 04:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:59
Homologada a Transação
-
24/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 21:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0805918-33.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Alessandra Garcia Balbino - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 05:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 05:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 05:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:37
Declarada incompetência
-
27/11/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:02
Declarada incompetência
-
30/05/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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