TJMS - 1404497-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404497-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Matheus Machado Lacerda da Silva Paciente: Guilherme Santos Farias Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PACIENTE POLICIAL MILITAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É devida a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP, no caso em que a periculosidade do agente não se mostra proporcional à manutenção da medida extrema, bem como as demais particularidades do caso concreto não indicam a vulneração da ordem pública.
No que tange às medidas cautelares, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é devida a imposição de suspensão do porte de arma do paciente, bem como a determinação do seu afastamento das ruas e colocação provisória em serviços administrativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, CONCEDERAM EM PARTE A ORDEM. -
26/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:19
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 15:09
Inclusão em Pauta
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22/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 08:21
Recebidos os autos
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12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:10
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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