TJMS - 0803469-07.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803469-07.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Adenilton Gomes Ferreira Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES INDICADAS E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803469-07.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adenilton Gomes Ferreira Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803469-07.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Adenilton Gomes Ferreira Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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