TJMS - 0824600-88.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:33
INCONSISTENTE
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23/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824600-88.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edson Pereira Campos Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO - APROVEITAMENTO DOS ATOS - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - RECURSO PROVIDO. 1 - Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC).
Desse modo, a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, autos nº 1404510-42.2015.8.12.0000/50000, consoante rito do CPC/73, julgado no Órgão Especial deste Sodalício: Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido. 2 - A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados. 3 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824600-88.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edson Pereira Campos Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:18
Distribuído por prevenção
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26/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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