TJMS - 0835773-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:25
INCONSISTENTE
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08/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835773-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO PRESCRITO CONSTANTE DO SISTEMA "ACORDO CERTO" - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - REGISTRO RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANOTAÇÃO PÚBLICA DE INADIMPLÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIAL REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Constatando-se que a parte ré inseriu os débitos prescritos na plataforma de cobrança ("Acordo Certo"), não há dúvida que o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo que fora do âmbito do Poder Judiciário, contudo, estando prescrita a dívida a cobrança está acobertada pela ilicitude. - Na hipótese, a cobrança do débito não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, pois não houve qualquer exposição pública do nome da parte autora, já que a informação fica restrita entre as partes, sem o conhecimento de terceiros, bem como não restou comprovada a inscrição do nome no rol de inadimplentes. - Com o parcial provimento do recurso, devem os ônus da sucumbência ser redimensionados. - Apelo parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:18
Inclusão em Pauta
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03/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835773-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Defiro o tanto quanto requerido às f. 234/236. À Secretaria para providências. -
28/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835773-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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