TJMS - 1406600-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:22
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1406600-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Huclei Cláudio Cristaldo Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2024 13:17
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 12:52
Baixa Definitiva
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14/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406600-08.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Sérgio Henrique Resende Lanzone Paciente: Huclei Cláudio Cristaldo Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 7 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO MANTIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e se permanecem os requisitos que autorizam a manutenção da segregação cautelar, sobretudo após a prolação da sentença que o condenou ao cumprimento da pena de 7 anos de reclusão em regime fechado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406600-08.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Sérgio Henrique Resende Lanzone Paciente: Huclei Cláudio Cristaldo Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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