TJMS - 1406528-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:21
INCONSISTENTE
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17/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406528-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Paulo Cesar Galefeno EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406528-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Paulo Cesar Galefeno Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406528-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Paulo Cesar Galefeno Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, indeferindo a tutela recursal de urgência.
Comunique-se o Juízo de Origem.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406528-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Paulo Cesar Galefeno Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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