TJMS - 1414694-13.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 21:17
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 21:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414694-13.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Meio Sul Transportes Rodoviários Eireli Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Agravado: Transportes F2 Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS COM RESERVA DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECORRENTE - AUTOMÓVEIS GRAVADOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO SISTEMA RENAJUD - MEDIDA INÓCUA - NÃO CABIMENTO.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INCABÍVEL - ENTREGA DE COISA CERTA - NECESSIDADE DE PRÉVIA CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado nos autos que as partes celebraram contrato de compra e venda de veículos com reserva de domínio em favor da vendedora/agravante, e que tais veículos encontram-se com gravame de alienação fiduciária em favor de instituições financeiras que não participam da demanda, mostra-se incabível a inserção de restrição de transferência no cadastro dos veículos perante o sistema Renajud, eis que, além de se tratar de medida inócua, ensejaria restrição indevida em face da credora fiduciária (instituição financeira), que sequer integra a relação processual.
Não há se falar em inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, posto que se trata de ação de execução de título extrajudicial para entrega de coisa certa, de modo que, para a negativação, exigir-se-ia prévia conversão para obrigação de pagamento de coisa certa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:15
Inclusão em Pauta
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01/12/2022 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 13:32
Juntada de Informações
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23/09/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 18:36
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 18:35
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:28
INCONSISTENTE
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16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 07:18
Realizado cálculo de custas
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15/09/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:25
Conclusos para decisão
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14/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:25
Distribuído por sorteio
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14/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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