TJMS - 1414534-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414534-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leonardo Todeschini Vieira Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Embargada: Maria Francisca Tereza dos Reis Rodrigues Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Embargado: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Interessado: Thiago Reis Rodrigues da Costa EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - EXISTENTE - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS CONTRARRAZÕES.
PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - CONSTRIÇÃO QUE NÃO COMPROMETE A SUA SUBSISTÊNCIA - TEMA 14/TJMS.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que se verifica nos autos. "Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz." (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 04/03/2022, p: 10/03/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:58
Inclusão em Pauta
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30/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:32
Inclusão em Pauta
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28/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414534-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leonardo Todeschini Vieira Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Embargada: Maria Francisca Tereza dos Reis Rodrigues Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Embargado: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Interessado: Thiago Reis Rodrigues da Costa Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:53
INCONSISTENTE
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/01/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414534-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Francisca Tereza dos Reis Rodrigues Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravante: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravado: Leonardo Todeschini Vieira Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Interessado: Thiago Reis Rodrigues da Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR - INCABÍVEL - IMPENHORABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A teor do que dispõe o art. 833, IV e X, do CPC/15, são impenhoráveis os valores provenientes de salário e destinados ao sustento do devedor e de sua família, notadamente quando a penhora pretendida pelo credor tem o condão de comprometer a subsistência daqueles.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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