TJMS - 1413304-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:50
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413304-08.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: C.
F.
P.
Paciente: J.
E.
N.
M.
Advogada: Caroline Ferreira Press (OAB: 422978/SP) Impetrado: J. de D. da 5 V. de F. e S. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - LEGALIDADE - CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - VIA ESTREITA QUE SE RESTRINGE À LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL - REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE CONTAMINAÇÃO RELACIONADOS À COVID-19. - ORDEM DENEGADA.
I - Não existe ilegalidade na decretação da prisão civil por dívida alimentar quando esta compreende as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e as que forem vencendo em seu curso, a teor do artigo 5.º, inciso LXVII, da Constituição Federal, artigo 528 do Código de Processo Civil e súmula n.º 309 do Superior Tribunal de Justiça.
II - A estreita via desta ação constitucional inviabiliza a discussão aprofundada acerca do título executivo ou da situação econômica recente do executado, devendo o referido remédio constitucional se ater tão somente ao exame de legalidade da prisão civil decretada.
III - Diante do atual contexto do avanço da imunização nacional contra o coronavírus e a redução concreta dos perigos causados pela pandemia, possível e razoável a adoção da medida de prisão civil, medida executiva típica que funciona como instrumento para efetivar as decisões judiciais e permitir a adequada tutela do direito ao recebimento dos alimentos.
IV - Com o parecer, ordem denegada. -
15/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:13
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/10/2022 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/09/2022 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2022 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 00:44
INCONSISTENTE
-
09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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