TJMS - 1601301-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601301-66.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Requerente: V.
C.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
27/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:13
Provimento por decisão monocrática
-
21/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601301-66.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Requerente: V.
C.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/28 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601301-66.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 11:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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01/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 18:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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