TJMS - 1605731-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
28/08/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
20/08/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
20/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/08/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2024 05:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
07/08/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
06/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
06/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605731-32.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de N.
A.
Requerente: H.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) A Coordenadoria de Cálculos apresentou a certidão de liquidação e memoriais de cálculos às f. 13-16 referente ao credor Humberto Campiteli. À f. 26 foi autorizado o pagamento do presente precatório em 22/5/2024, expedido o alvará de f. 33 em 11/7/2024, o qual foi devidamente compensado conforme certidão de f. 39.
Sobreveio aos autos ofício nº 222/2024 proveniente da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina solicitando anotação de penhora no rosto dos autos.
Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina informando que já houve pagamento total do presente precatório em relação ao crédito de HUMBERTO CAMPITELI e não há mais valores disponíveis para atender ao pedido de penhora no rosto dos autos. - 
                                            
05/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/08/2024 08:41
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
30/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/07/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
29/07/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
29/07/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
29/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
11/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/07/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 15:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
07/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605731-32.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de N.
A.
Requerente: H.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 13-15.
O credor foi intimado à f. 19, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 23 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor HUMBERTO CAMPITELI.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13-15.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
23/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/05/2024 10:45
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
21/05/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/05/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/05/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/05/2024 15:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
10/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
29/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
26/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605731-32.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de N.
A.
Requerente: H.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605731-32.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
25/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2022 17:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
13/12/2022 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2022 12:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
27/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2022 11:48
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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